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Jurisprudência


STF RE 472098 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que deferiu pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de expulsão de terras declaradas de posse permanente dos indígenas: controvérsia de natureza infraconstitucional, relativa ao direito do recorrido ser ressarcido pelos danos que lhe foram infligidos pela ação da Administração Pública: a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame na via do recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula 636. 2. Não se questiona nos autos o fato de as terras pertencerem a povo indígena ou de ser da União a competência para fazer a demarcação das terras indígenas.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02249-11 PP-02149 RNDJ v. 8, n. 85, 2007, p. 78-79
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : NILTON AMORIM CARVALHO ADV.(A/S) : MARIA IRACEMA PEDROSA INTDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 6. Análise: 04/10/2006, RHP.
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