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Jurisprudência


STF RE 472104 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. É inadmissível recurso extraordinário no qual pretende-se a análise de legislação infraconstitucional. Hipótese de ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. 2ª Turma, 16.06.2009.

Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-05 PP-00988
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO MATO GROSSO ADV.(A/S): PGE-MT - DORGIVAL VERAS DE CARVALHO AGDO.(A/S): FABIANA MAGALHÃES DA ROCHA ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-EST LCP-000004 ANO-1990 ART-00015 PAR-00001 LEI COMPLEMENTAR, MT
Observação : Número de páginas: 4. Análise: 03/08/2009, SEV.
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