STF RE 472104 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. É inadmissível recurso extraordinário
no qual pretende-se a análise de legislação infraconstitucional.
Hipótese de ofensa indireta ou reflexa à Constituição
Federal.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. É inadmissível recurso extraordinário
no qual pretende-se a análise de legislação infraconstitucional.
Hipótese de ofensa indireta ou reflexa à Constituição
Federal.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. 2ª Turma, 16.06.2009.
Data do Julgamento
:
16/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-05 PP-00988
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO MATO GROSSO
ADV.(A/S): PGE-MT - DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
AGDO.(A/S): FABIANA MAGALHÃES DA ROCHA
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-EST LCP-000004 ANO-1990
ART-00015 PAR-00001
LEI COMPLEMENTAR, MT
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 03/08/2009, SEV.
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