STF RE 47218 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Assistente da acusação, considera-se parte legítima para interpor recurso extraordinário. Matéria de fato sôbre absolvição do crime de abigeato. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Assistente da acusação, considera-se parte legítima para interpor recurso extraordinário. Matéria de fato sôbre absolvição do crime de abigeato. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram do recurso, rejeitada a preliminar de ilegitimidade de parte do assistente da cusação. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/10/1963
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1963 PP-04277 EMENT VOL-00565-02 PP-00519
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JORGE JUNGMANN ASSISTENTE DO MINISTERIO PÚBLICO
RECORRIDO : CATULINO MESSIAS FELIPE
ADV. : DIOGENES SAMPAIO
Referência legislativa
:
- Precedente da Súmula 210 do STF.
Número de páginas: 8.
Inclusão: 09/09/97, (ARV).
Alteração: 15/09/97, (ARV).
Alteração: 24/01/2011, TBS.
Alteração: 22/04/2015, MRM.
Mostrar discussão