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Jurisprudência


STF RE 47218 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Assistente da acusação, considera-se parte legítima para interpor recurso extraordinário. Matéria de fato sôbre absolvição do crime de abigeato. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram do recurso, rejeitada a preliminar de ilegitimidade de parte do assistente da cusação. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 29/10/1963
Data da Publicação : DJ 06-12-1963 PP-04277 EMENT VOL-00565-02 PP-00519
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: JORGE JUNGMANN ASSISTENTE DO MINISTERIO PÚBLICO RECORRIDO : CATULINO MESSIAS FELIPE ADV. : DIOGENES SAMPAIO
Referência legislativa : - Precedente da Súmula 210 do STF. Número de páginas: 8. Inclusão: 09/09/97, (ARV). Alteração: 15/09/97, (ARV). Alteração: 24/01/2011, TBS. Alteração: 22/04/2015, MRM.
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