STF RE 472555 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e
557, § 1º, ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos
jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento
dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável
o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.
- VALE DO
JAVARI - Interposição de recursos extraordinários pela União Federal
e pela FUNAI - Incognoscibilidade - Ofensa reflexa e Súmula 279/STF
- Acórdão recorrido que julgou a controvérsia com apoio em
legislação meramente ordinária e, ainda, à luz dos fatos e das
provas existentes nos autos.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO - RECURSO
IMPROVIDO.
- O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e
557, § 1º, ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos
jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento
dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável
o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes.
- VALE DO
JAVARI - Interposição de recursos extraordinários pela União Federal
e pela FUNAI - Incognoscibilidade - Ofensa reflexa e Súmula 279/STF
- Acórdão recorrido que julgou a controvérsia com apoio em
legislação meramente ordinária e, ainda, à luz dos fatos e das
provas existentes nos autos.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00055 EMENT VOL-02246-04 PP-00716
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : RAIMUNDO RAMIRES DA SILVA
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
INTDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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