STF RE 472588 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. INVIABILIDADE DO
RECURSO.
1. Somente mediante a análise de preceitos
infraconstitucionais poder-se-ia identificar uma eventual
violação da Constituição do Brasil, o que se não permite em
recurso extraordinário.
2. O reexame de fatos e provas faz
incidir no caso a Súmula 279/STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. INVIABILIDADE DO
RECURSO.
1. Somente mediante a análise de preceitos
infraconstitucionais poder-se-ia identificar uma eventual
violação da Constituição do Brasil, o que se não permite em
recurso extraordinário.
2. O reexame de fatos e provas faz
incidir no caso a Súmula 279/STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00088 EMENT VOL-02302-03 PP-00607
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ARTUR OSÓRIO MARQUES FALK E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: AI 202750 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 06/02/2008, NAL.
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