main-banner

Jurisprudência


STF RE 472588 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. Somente mediante a análise de preceitos infraconstitucionais poder-se-ia identificar uma eventual violação da Constituição do Brasil, o que se não permite em recurso extraordinário. 2. O reexame de fatos e provas faz incidir no caso a Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.

Data do Julgamento : 13/11/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00088 EMENT VOL-02302-03 PP-00607
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ARTUR OSÓRIO MARQUES FALK E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdão citado: AI 202750 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 06/02/2008, NAL.
Mostrar discussão