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Jurisprudência


STF RE 472604 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Agravo regimental: ilegitimidade do agravante: não conhecimento.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, dele não conheceu, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00053 EMENT VOL-02238-04 PP-00835 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 333-336
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : PERFECTA ATENDIMENTO EM EVENTOS LTDA. ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO ANDRADE EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : STEVEN SHUNITI ZWICKER
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