STF RE 472604 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Agravo regimental: ilegitimidade do agravante: não
conhecimento.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Agravo regimental: ilegitimidade do agravante: não
conhecimento.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no
recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário;
vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, dele
não conheceu, nos termos do voto do Relator. 1ª. Turma, 23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00053 EMENT VOL-02238-04 PP-00835 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 333-336
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : PERFECTA ATENDIMENTO EM EVENTOS LTDA.
ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO ANDRADE
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : STEVEN SHUNITI ZWICKER
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