STF RE 472678 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. O cabimento de recurso extraordinário pressupõe,
considerada a alínea "a" do inciso III do artigo 102 da
Constituição Federal, a adoção pela Corte de origem de
entendimento contrário à Carta da República.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. O cabimento de recurso extraordinário pressupõe,
considerada a alínea "a" do inciso III do artigo 102 da
Constituição Federal, a adoção pela Corte de origem de
entendimento contrário à Carta da República.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00055 EMENT VOL-02278-05 PP-00869
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES
AGDO.(A/S) : ARI DE SOUZA LEÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00010
ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 05/06/2007, FER.
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