STF RE 472855 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Imunidade. IPTU.
Autarquia federal. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Imunidade. IPTU.
Autarquia federal. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02245-07 PP-01531 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 196-198
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : DANIEL BUCAR CERVASIO
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : LEILA ROSA BASTO GRUMBACH PEREIRA
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