STF RE 472952 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
Para se
chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido,
seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na
esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula
279/STF.
Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, XXXV,
LIV, LV, da Constituição federal.
Ofensa reflexa ou indireta à
Constituição.
Inexistência de ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição, porquanto o acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde a ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
Para se
chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido,
seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na
esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula
279/STF.
Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, XXXV,
LIV, LV, da Constituição federal.
Ofensa reflexa ou indireta à
Constituição.
Inexistência de ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição, porquanto o acórdão recorrido está devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde a ora
agravante.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00037 EMENT VOL-02236-04 PP-00719 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 336-340
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TRANSPORTADORA CALEZANI LTDA
ADV.(A/S) : ADRIANA CARDOZO CITELLI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : NEUZI CAMPOREZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ LUCAS DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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