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Jurisprudência


STF RE 472952 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279/STF. Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição federal. Ofensa reflexa ou indireta à Constituição. Inexistência de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição, porquanto o acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde a ora agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00037 EMENT VOL-02236-04 PP-00719 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 336-340
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : TRANSPORTADORA CALEZANI LTDA ADV.(A/S) : ADRIANA CARDOZO CITELLI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : NEUZI CAMPOREZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ LUCAS DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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