STF RE 473033 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: COMPETÊNCIA. Criminal. Crime de roubo. Subtração de bens em
poder de carteiro, no exercício de suas funções. Servidor efetivo
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Violência contra
servidor do quadro de empresa pública federal. Lesão material
direta e específica a serviço e a bem da União. Ação penal da
competência da Justiça Federal. Revisão criminal julgada
procedente. Processo anulado. Recurso extraordinário improvido.
Inteligência do art. 157 do CP, cc. art. 109, IV, da CF. É da
competência da Justiça Federal, o processo de ação penal por
crime de roubo de objetos em poder de servidor efetivo da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, no exercício de suas funções
de carteiro.
Ementa
COMPETÊNCIA. Criminal. Crime de roubo. Subtração de bens em
poder de carteiro, no exercício de suas funções. Servidor efetivo
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Violência contra
servidor do quadro de empresa pública federal. Lesão material
direta e específica a serviço e a bem da União. Ação penal da
competência da Justiça Federal. Revisão criminal julgada
procedente. Processo anulado. Recurso extraordinário improvido.
Inteligência do art. 157 do CP, cc. art. 109, IV, da CF. É da
competência da Justiça Federal, o processo de ação penal por
crime de roubo de objetos em poder de servidor efetivo da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, no exercício de suas funções
de carteiro.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso
extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do
Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-03 PP-00526 RTJ VOL-00207-03 PP-01208 RT v. 98, n.882, 2009, p. 529-531
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RECDO.(A/S): ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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