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Jurisprudência


STF RE 473033 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA. Criminal. Crime de roubo. Subtração de bens em poder de carteiro, no exercício de suas funções. Servidor efetivo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Violência contra servidor do quadro de empresa pública federal. Lesão material direta e específica a serviço e a bem da União. Ação penal da competência da Justiça Federal. Revisão criminal julgada procedente. Processo anulado. Recurso extraordinário improvido. Inteligência do art. 157 do CP, cc. art. 109, IV, da CF. É da competência da Justiça Federal, o processo de ação penal por crime de roubo de objetos em poder de servidor efetivo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no exercício de suas funções de carteiro.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-03 PP-00526 RTJ VOL-00207-03 PP-01208 RT v. 98, n.882, 2009, p. 529-531
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RECDO.(A/S): ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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