STF RE 47307 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não é devida a restituição de imposto indireto, ainda que recolhido indevidamente. Falta de qualidade de quem o recolheu, para reclamar sua devolução.
Ementa
Não é devida a restituição de imposto indireto, ainda que recolhido indevidamente. Falta de qualidade de quem o recolheu, para reclamar sua devolução.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
16/01/1962
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1962 PP-00557 EMENT VOL-00492-04 PP-01223 ADJ 02-04-1962 PP-02837
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECDO.: ERICO ANTÔNIO SOARES
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