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Jurisprudência


STF RE 47315 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRATO COM O B.N.D.E. - ISENÇÃO DE SELO.
Decisão
Conheceram do recurso a unanimidade, e lhe negaram provimento contra o voto dos Ministros Hahnemann Guimarães e presidente.

Data do Julgamento : 04/12/1961
Data da Publicação : DJ 26-08-1961 PP-01755 EMENT VOL-00473-02 PP-00749
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA: LEMERS S/A. INDÚSTRIA AUTOMOBILISTICA
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