STF RE 473155 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. REFIS. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. LEI
9.964/2004. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Questão decidida com base
na legislação infraconstitucional (Lei 9.964/2000). Eventual
ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. REFIS. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. LEI
9.964/2004. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Questão decidida com base
na legislação infraconstitucional (Lei 9.964/2000). Eventual
ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-01016
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CERÂMICA INDUSTRIAL DE OSASCO LTDA
ADV.(A/S): ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - EVERTON LOPES NUNES
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009964 ANO-2000
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 476530 AgR, AI 556364 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 19/06/2008, SOF.
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