STF RE 473214 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). VIOLAÇÃO DA COISA
JULGADA.
A alegação de ofensa ao inciso XXXVI do artigo 5º da
Constituição é indireta ou reflexa, e, portanto, não dá margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental ao qual
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). VIOLAÇÃO DA COISA
JULGADA.
A alegação de ofensa ao inciso XXXVI do artigo 5º da
Constituição é indireta ou reflexa, e, portanto, não dá margem ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental ao qual
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-04 PP-00673
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
ADV.(A/S): FRANCISCO CLAÚDIO DE ALMEIDA SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GABRIEL NOGUEIRA EUFRASIO
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - JOÃO FERREIRA SOBRINHO
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