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Jurisprudência


STF RE 473214 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. A alegação de ofensa ao inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição é indireta ou reflexa, e, portanto, não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-04 PP-00673
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA ADV.(A/S): FRANCISCO CLAÚDIO DE ALMEIDA SANTOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GABRIEL NOGUEIRA EUFRASIO AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - JOÃO FERREIRA SOBRINHO
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