STF RE 473394 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público: aposentadoria: os proventos regulam-se
pela lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos da
inatividade, ainda quando só requerida na vigência da lei
posterior menos favorável (Súmula 359, revista).
Ementa
Servidor público: aposentadoria: os proventos regulam-se
pela lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos da
inatividade, ainda quando só requerida na vigência da lei
posterior menos favorável (Súmula 359, revista).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00048 EMENT VOL-02259-05 PP-00893
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA
AGDO.(A/S) : FRANCISCO OLIVEIRA BARROS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ RIBAMAR FILHO
Mostrar discussão