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Jurisprudência


STF RE 473411 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: incidência da Súmula 735 ("não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar"): inconveniência de sua desconsideração em razão da relevância do caso concreto dada a natureza precária do instituto, que permite seja submetida ao crivo do próprio órgão prolator da decisão.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00042 EMENT VOL-02264-07 PP-01524
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGDO.(A/S) : FLÁVIO PASCOA TELES DE MENEZES ADV.(A/S) : REGIS EDUARDO TORTORELLA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00542 PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000735 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Decisão monocrática citada: Pet 3515. Número de páginas: 7. Análise: 28/02/2007, CRE.
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