STF RE 473420 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DANO MORAL. RETIRADA DE OCUPANTES DO VALE
DO JAVARI/AM. DEMARÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279.
INOCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: INADMISSÃO
DE INTERPOSIÇÃO DO RE PELA ALÍNEA B DO ART. 102, III, DA
CONSTITUIÇÃO.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao
recurso extraordinário em razão da ausência de prequestionamento,
da configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal, da
necessidade de reexame de prova e da indevida interposição do RE
pela alínea b do art. 102, III, da CF.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão ora atacada, que deve ser mantida, sobretudo porque
apoiada na jurisprudência da Corte. Precedentes.
III - Agravo
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DANO MORAL. RETIRADA DE OCUPANTES DO VALE
DO JAVARI/AM. DEMARÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279.
INOCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: INADMISSÃO
DE INTERPOSIÇÃO DO RE PELA ALÍNEA B DO ART. 102, III, DA
CONSTITUIÇÃO.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao
recurso extraordinário em razão da ausência de prequestionamento,
da configuração de ofensa reflexa à Constituição Federal, da
necessidade de reexame de prova e da indevida interposição do RE
pela alínea b do art. 102, III, da CF.
II - Inexistência de
novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na
decisão ora atacada, que deve ser mantida, sobretudo porque
apoiada na jurisprudência da Corte. Precedentes.
III - Agravo
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2006 PP-00053 EMENT VOL-02255-04 PP-00832
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : JOÃO ROSA DE SOUZA
ADV.(A/S) : MARIA IRACEMA PEDROSA
INTDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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