STF RE 473507 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESERVA
INDÍGENA. EXCLUÍDOS DO VALE DO JAVARI. INDENIZAÇÃO. DANOS
MATERIAL E MORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. OFENSA INDIRETA OU
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE PROVA.
Os temas
constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de
análise prévia e conclusiva pela Turma Recursal. Pelo que incidem
as Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Ainda que assim não
fosse, haveria óbices à apreciação do apelo extremo: Súmulas 279
e 636 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Condenação da parte
agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento)
do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso
com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESERVA
INDÍGENA. EXCLUÍDOS DO VALE DO JAVARI. INDENIZAÇÃO. DANOS
MATERIAL E MORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. OFENSA INDIRETA OU
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE PROVA.
Os temas
constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de
análise prévia e conclusiva pela Turma Recursal. Pelo que incidem
as Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Ainda que assim não
fosse, haveria óbices à apreciação do apelo extremo: Súmulas 279
e 636 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Condenação da parte
agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento)
do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso
com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00072 EMENT VOL-02301-06 PP-01078
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): LUZIA FIGUEIRA ROCHA
ADV.(A/S): MARIA IRACEMA PEDROSA
Mostrar discussão