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Jurisprudência


STF RE 473507 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESERVA INDÍGENA. EXCLUÍDOS DO VALE DO JAVARI. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE PROVA. Os temas constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de análise prévia e conclusiva pela Turma Recursal. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Ainda que assim não fosse, haveria óbices à apreciação do apelo extremo: Súmulas 279 e 636 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação da parte agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00072 EMENT VOL-02301-06 PP-01078
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): LUZIA FIGUEIRA ROCHA ADV.(A/S): MARIA IRACEMA PEDROSA
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