STF RE 47360 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Impôsto de vendas e consignações. Inconstitucionalidade do art. 1º da Lei do Espírito Santo nº 1.434, de 1954. O Presidente da Turma, preliminarmente, convertia o julgamento em diligencia por não estar fundamentado o despacho que admitiu o recurso
extraordinário.
Ementa
Impôsto de vendas e consignações. Inconstitucionalidade do art. 1º da Lei do Espírito Santo nº 1.434, de 1954. O Presidente da Turma, preliminarmente, convertia o julgamento em diligencia por não estar fundamentado o despacho que admitiu o recurso
extraordinário.Decisão
Não se conheceu do recurso, unanimemente, sendo que o Ministro Ary Franco, preliminarmente, convertia o julgamento em diligência para que o presidente do Tribunal de Justiça cumprisse a lei nº 3.396, de 1958.
Data do Julgamento
:
14/12/1961
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1962 PP-00557 EMENT VOL-00492-04 PP-01241 ADJ 17-09-1962 PP-00409
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RECDO.: GUILHERME PRETTI
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