STF RE 47369 segundo / SP - SÃO PAULO SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Argüição de inconstitucionlidade da Lei nº 149, de
9-3-1959, da Municipalidade de Rubiácea - Cobrança, dentro do mesmo
exercício, da taxa de conservação de estradas de rodagem. Sua
majoração, posterior ao orçamento.
Ementa
- Argüição de inconstitucionlidade da Lei nº 149, de
9-3-1959, da Municipalidade de Rubiácea - Cobrança, dentro do mesmo
exercício, da taxa de conservação de estradas de rodagem. Sua
majoração, posterior ao orçamento.Decisão
Conheceram do recurso, a que negaram provimento, sem divergência
Data do Julgamento
:
06/11/1962
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1962 PP-03514 EMENT VOL-00523-02 PP-00603
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIÁCEA
RECDOS.: AURÉLIO GARBELINI E OUTROS
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