STF RE 473719 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME
PSICOTÉCNICO. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE CRITÉRIOS
OBJETIVOS. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS DO EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou jurisprudência no sentido de que o exame
psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde
que por lei, tendo por base critérios objetivos de reconhecido
caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade
de reexame. Precedentes.
2. Reexame de fatos e provas e de
clausulas editalícias. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXAME
PSICOTÉCNICO. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE CRITÉRIOS
OBJETIVOS. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS DO EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou jurisprudência no sentido de que o exame
psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde
que por lei, tendo por base critérios objetivos de reconhecido
caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade
de reexame. Precedentes.
2. Reexame de fatos e provas e de
clausulas editalícias. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-07 PP-01287
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - MARIA GORETE COSME
AGDO.(A/S): ERISLÉIA MASSON E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VALTER BRUNO DE O. GONZAGA E OUTRO(A/S)
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