STF RE 473816 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Taxa de
coleta de lixo. Município de Araçatuba. Serviço específico e
divisível. Constitucionalidade. 3. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Taxa de
coleta de lixo. Município de Araçatuba. Serviço específico e
divisível. Constitucionalidade. 3. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00070 EMENT VOL-02297-04 PP-00697
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADV.(A/S): SIMONE BORELLI MARTINS
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
ADV.(A/S): EDILENE COSTA FERREIRA
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