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Jurisprudência


STF RE 473895 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Servidor público federal: contagem especial de tempo de serviço prestado enquanto celetista, antes, portanto, de sua transformação em estatutário: direito adquirido, para todos os efeitos, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa. Precedentes. II. Agravo regimental: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar a causa com questões não debatidas no acórdão recorrido, nem objeto das razões do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00048 EMENT VOL-02259-05 PP-00898
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : ADÃO BOTELHO NUNES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LEONOR LIMA DE FARIA E OUTRO(A/S)
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