STF RE 473895 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: I. Servidor público federal: contagem especial de tempo de
serviço prestado enquanto celetista, antes, portanto, de sua
transformação em estatutário: direito adquirido, para todos os
efeitos, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade
considerada insalubre, perigosa ou penosa. Precedentes.
II.
Agravo regimental: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar
a causa com questões não debatidas no acórdão recorrido, nem
objeto das razões do recurso extraordinário.
Ementa
I. Servidor público federal: contagem especial de tempo de
serviço prestado enquanto celetista, antes, portanto, de sua
transformação em estatutário: direito adquirido, para todos os
efeitos, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade
considerada insalubre, perigosa ou penosa. Precedentes.
II.
Agravo regimental: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar
a causa com questões não debatidas no acórdão recorrido, nem
objeto das razões do recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00048 EMENT VOL-02259-05 PP-00898
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S) : ADÃO BOTELHO NUNES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LEONOR LIMA DE FARIA E OUTRO(A/S)
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