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Jurisprudência


STF RE 474261 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS. Estorno proporcional. Base de cálculo reduzida. Princípio da não-cumulatividade não violado. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00952
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MITSUI ALIMENTOS LTDA ADV.(A/S): RUY RANGEL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S): PGE-MT - DORGIVAL VERAS DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
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