STF RE 474261 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Estorno proporcional. Base de cálculo reduzida. Princípio da
não-cumulatividade não violado. Precedentes. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. ICMS.
Estorno proporcional. Base de cálculo reduzida. Princípio da
não-cumulatividade não violado. Precedentes. 3. Agravo regimental
a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00952
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MITSUI ALIMENTOS LTDA
ADV.(A/S): RUY RANGEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADV.(A/S): PGE-MT - DORGIVAL VERAS DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
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