STF RE 47429 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Loteria do Estado de Minas. Tem direito à contagem de prazos em dobro. Provimento do recurso para que a Egrégia Câmara conheça do recurso e o julgue como de direito.
Ementa
Loteria do Estado de Minas. Tem direito à contagem de prazos em dobro. Provimento do recurso para que a Egrégia Câmara conheça do recurso e o julgue como de direito.Decisão
Conhecido contra o voto do Ministro relator, foi provido unânimemente.
Data do Julgamento
:
10/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1961 PP-02808 EMENT VOL-00487-02 PP-00447
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO: NESTOR FOSCOLO
Mostrar discussão