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Jurisprudência


STF RE 474340 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à responsabilidade civil do Estado por omissão de segurança pública decidida pelo acórdão recorrido com base na análise do conjunto probatório, de reexame vedado no recurso extraordinário: incidência da Súmula 279
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-06 PP-01102
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PGE-RN MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ELZA CARLOS DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : ARTUR MAURÍCIO MAUX DE FIGUEIREDO E OUTRO(A/S)
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