STF RE 474340 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à responsabilidade civil do Estado por omissão de segurança pública
decidida pelo acórdão recorrido com base na análise do conjunto
probatório, de reexame vedado no recurso extraordinário: incidência
da Súmula 279
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à responsabilidade civil do Estado por omissão de segurança pública
decidida pelo acórdão recorrido com base na análise do conjunto
probatório, de reexame vedado no recurso extraordinário: incidência
da Súmula 279Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00058 EMENT VOL-02252-06 PP-01102
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S) : PGE-RN MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : ELZA CARLOS DO NASCIMENTO
ADV.(A/S) : ARTUR MAURÍCIO MAUX DE FIGUEIREDO E OUTRO(A/S)
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