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Jurisprudência


STF RE 47443 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embora não tenha o locador, no caso do nº II do art. 15 da Lei 1.300, de 1950, de provar a sinceridade do pedido de retomada, desde que a insinceridade resulte da prova dos autos, não é de ser decretado o despejo.
Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 05/05/1961
Data da Publicação : DJ 02-06-1961 PP-00927 EMENT VOL-00461-03 PP-01018
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: AMANDA URANIA SANTOS FIGUEIREDO RECORRIDA: FARMÁCIA MINERVA LTDA.
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