STF RE 47443 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embora não tenha o locador, no caso do nº II do art. 15 da Lei 1.300, de 1950, de provar a sinceridade do pedido de retomada, desde que a insinceridade resulte da prova dos autos, não é de ser decretado o despejo.
Ementa
Embora não tenha o locador, no caso do nº II do art. 15 da Lei 1.300, de 1950, de provar a sinceridade do pedido de retomada, desde que a insinceridade resulte da prova dos autos, não é de ser decretado o despejo.Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/05/1961
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1961 PP-00927 EMENT VOL-00461-03 PP-01018
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: AMANDA URANIA SANTOS FIGUEIREDO
RECORRIDA: FARMÁCIA MINERVA LTDA.
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