STF RE 47445 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Os prazos de dois (2) ou três (3) meses concedidos ao marido para contestar a legitimidade do filho de sua mulher (Cód. Civil,
art. 178, §§ 3º e 4º), dão margem à preclusão do respectivo procedimento judicial, não afetando à presente ação de investigação de paternidade, que é imprescritível. Recurso extraordinário conhecido e não provido.
Ementa
Os prazos de dois (2) ou três (3) meses concedidos ao marido para contestar a legitimidade do filho de sua mulher (Cód. Civil,
art. 178, §§ 3º e 4º), dão margem à preclusão do respectivo procedimento judicial, não afetando à presente ação de investigação de paternidade, que é imprescritível. Recurso extraordinário conhecido e não provido.Decisão
Conheceram, sem divergência, mas negaram provimento, vencidos os Srs. Ministros Victor Nunes e Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
29/08/1961
Data da Publicação
:
DJ 28-09-1961 PP-02082 EMENT VOL-00478-02 PP-00777 RTJ VOL-00019-01 PP-00314
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JULIA BERARDO BANDEIRA
RECORRIDA: MARIA JOSÉ DE MELO SCHMIDT
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