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Jurisprudência


STF RE 47472 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- O art. 8º, parágrafo único, letra a, do D.L. 7.903, de 1945, permite seja patenteado processo novo de fabricação de medicamento. - A verificação da novidade do processo industrial é matéria de fato, cujo reexame não dá lugar ao recurso extraordinário. - Sentença estrangeira que proclamou a falta de novidade do processo industrial não é exequível no Brasil sem prévia homologação do Supremo Tribunal.
Decisão
Não conheceram, unânimemente.

Data do Julgamento : 30/05/1961
Data da Publicação : DJ 29-06-1961 PP-01182 EMENT VOL-00465-02 PP-00669
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE ANGELI DO BRASIL PRODUTOS TERAPÊUTICOS RECORRIDO: J. R. GEIGY S/A
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