STF RE 474876 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TARIFA DE
ENERGIA ELÉTRICA. DECRETOS-LEIS NS. 2.283/86 E 2.284/86. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a
controvérsia sobre o reajuste da tarifa de energia elétrica na
vigência dos Decretos-leis ns. 2.283/86 e 2.284/86 é de natureza
infraconstitucional. Precedentes.
2. Art. 5º, inc. XXXVII e LIII,
da Constituição da República: ofensa constitucional
indireta.
3. Julgado do Tribunal de origem que rejeita incidente
de inconstitucionalidade, por ser incabível o pedido, não afronta
o art. 97 da Constituição da República.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TARIFA DE
ENERGIA ELÉTRICA. DECRETOS-LEIS NS. 2.283/86 E 2.284/86. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a
controvérsia sobre o reajuste da tarifa de energia elétrica na
vigência dos Decretos-leis ns. 2.283/86 e 2.284/86 é de natureza
infraconstitucional. Precedentes.
2. Art. 5º, inc. XXXVII e LIII,
da Constituição da República: ofensa constitucional
indireta.
3. Julgado do Tribunal de origem que rejeita incidente
de inconstitucionalidade, por ser incabível o pedido, não afronta
o art. 97 da Constituição da República.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00811
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA
ADV.(A/S): ÍMERO DEVENS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO
AGDO.(A/S): INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO RIO DE JANEIRO S/A
ADV.(A/S): PETER DE MORAES ROSSI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
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