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Jurisprudência


STF RE 474876 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. DECRETOS-LEIS NS. 2.283/86 E 2.284/86. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a controvérsia sobre o reajuste da tarifa de energia elétrica na vigência dos Decretos-leis ns. 2.283/86 e 2.284/86 é de natureza infraconstitucional. Precedentes. 2. Art. 5º, inc. XXXVII e LIII, da Constituição da República: ofensa constitucional indireta. 3. Julgado do Tribunal de origem que rejeita incidente de inconstitucionalidade, por ser incabível o pedido, não afronta o art. 97 da Constituição da República.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-04 PP-00811
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A - ESCELSA ADV.(A/S): ÍMERO DEVENS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO AGDO.(A/S): INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO RIO DE JANEIRO S/A ADV.(A/S): PETER DE MORAES ROSSI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL
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