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Jurisprudência


STF RE 474915 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO POR MEIO DO SISTEMA E-STF DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI 9.800/1999, ART. 2º). PRAZO CONTÍNUO E IMPRORROGÁVEL. Não merece prosperar o presente agravo regimental, porquanto intempestivo. Embora a petição recursal tenha sido transmitida eletronicamente dentro do prazo para interposição do recurso, o respectivo original foi apresentado à Corte somente depois de decorrido o prazo legal. É de se ressaltar que o início do prazo adicional é improrrogável e contínuo ao término do prazo para a interposição do recurso. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00115 EMENT VOL-02283-06 PP-01197
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : CORDÉLIA MARIA DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PGE-RN - JACQUELINE MAIA ROCHA BEZERRA
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