STF RE 47498 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Promessa de compra e venda. Os promitentes-vendedores, que receberam o preço declarado na escritura, não podem se opôr a dação da escritura definitivamente, alegando que receberam promissórias por fora do negócio, como integrantes do preço e que
estas
não estão pagas. Ressalva-se a ação de cobrança. Não conhecimento do recurso.
Ementa
- Promessa de compra e venda. Os promitentes-vendedores, que receberam o preço declarado na escritura, não podem se opôr a dação da escritura definitivamente, alegando que receberam promissórias por fora do negócio, como integrantes do preço e que
estas
não estão pagas. Ressalva-se a ação de cobrança. Não conhecimento do recurso.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
03/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 17-08-1961 PP-02006 EMENT VOL-00472-02 PP-00578
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTES: FRANCISCO BODNER E SUA MULHER
RECORRIDOS: JAMILE HAGE SARRAFF E SEU MARIDO
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