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Jurisprudência


STF RE 475101 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO. DECISÃO DO TCU. OFENSA À COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal firmou a orientação de que a Constituição Federal não outorgou competência ao Tribunal de Contas para impor à autoridade administrativa sujeita à sua fiscalização a suspensão do pagamento de vantagem pecuniária incluída nos proventos de aposentadoria do servidor público, por força de decisão judicial transitada em julgado. Precedentes: MS 23.758, Relator o Ministro Moreira Alves; MS 23.665, Relator o Ministro Maurício Corrêa; MS 25.009, Relator o Ministro Carlos Velloso; e MS 24.939-MC, de minha relatoria. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00024 EMENT VOL-02280-04 PP-00646
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : ZULEIKA KEIKO YAMADA TAJIMA ADV.(A/S) : RENATA RODRIGUES MOREIRA E OUTRO(A/S)
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