STF RE 47530 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- O sublocador tem direito à retomada para uso próprio restritamente (art. 15, n IV, da Lei 1.300). Distinção entre proprietário e sublocador - Dissidio de Jurisprudência. Conhecido e não provido o R.E.
Ementa
- O sublocador tem direito à retomada para uso próprio restritamente (art. 15, n IV, da Lei 1.300). Distinção entre proprietário e sublocador - Dissidio de Jurisprudência. Conhecido e não provido o R.E.Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
14/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 17-08-1961 PP-02006 EMENT VOL-00472-02 PP-00583
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: S/A PAULISTA LOTERIAS E COMÉRCIO
RECORRIDO: JORGE JOSÉ ABDUCH
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