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Jurisprudência


STF RE 47530 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- O sublocador tem direito à retomada para uso próprio restritamente (art. 15, n IV, da Lei 1.300). Distinção entre proprietário e sublocador - Dissidio de Jurisprudência. Conhecido e não provido o R.E.
Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 14/07/1961
Data da Publicação : DJ 17-08-1961 PP-02006 EMENT VOL-00472-02 PP-00583
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: S/A PAULISTA LOTERIAS E COMÉRCIO RECORRIDO: JORGE JOSÉ ABDUCH
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