main-banner

Jurisprudência


STF RE 475321 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Prejudicialidade. Não ocorrência. Recurso interposto de acórdão do STJ em recurso especial. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. Não há prejuízo de recurso extraordinário interposto de acórdão do STJ em recurso especial.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-06 PP-01170
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): MARINS, BERTOLDI & EFING ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA S/C ADV.(A/S): LEANDRO MARINS DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ADRIANA MOURÃO NOGUEIRA EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - DANILO THEML CARAM
Mostrar discussão