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Jurisprudência


STF RE 475421 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: ausência de assinatura do procurador do recorrente: a assinatura do advogado que o interpõe é formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não admitir suprimento após o vencimento do prazo: precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00064 EMENT VOL-02252-06 PP-01112
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EPC ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA LTDA ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - CLÁUDIA REGINA A. M. PEREIRA
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