STF RE 475421 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: ausência de assinatura do
procurador do recorrente: a assinatura do advogado que o interpõe é
formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não
admitir suprimento após o vencimento do prazo: precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: ausência de assinatura do
procurador do recorrente: a assinatura do advogado que o interpõe é
formalidade essencial da existência do recurso, donde sua falta não
admitir suprimento após o vencimento do prazo: precedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00064 EMENT VOL-02252-06 PP-01112
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EPC ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA LTDA
ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - CLÁUDIA REGINA A. M. PEREIRA
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