STF RE 475519 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO DA VIÚVA MEEIRA. DIREITO
DOS FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO. ART. 227, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O
direito de propriedade da viúva não se confunde com o direito dos
filhos havidos fora do casamento, que será examinado em ação
própria.
Ementa
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO DA VIÚVA MEEIRA. DIREITO
DOS FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO. ART. 227, § 6º, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O
direito de propriedade da viúva não se confunde com o direito dos
filhos havidos fora do casamento, que será examinado em ação
própria.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente,
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00112 EMENT VOL-02262-11 PP-02198
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA DAS GRAÇAS LEITE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RODRIGO F. BECKER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ ALFREDO GAZE DE FRANÇA
AGDO.(A/S) : MARIA IÊDA BEZERRA DA SILVA ELIAS
ADV.(A/S) : ARCHIMEDES MACHADO CUNHA E OUTRO(A/S)
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