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Jurisprudência


STF RE 475519 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO DA VIÚVA MEEIRA. DIREITO DOS FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO. ART. 227, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O direito de propriedade da viúva não se confunde com o direito dos filhos havidos fora do casamento, que será examinado em ação própria.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00112 EMENT VOL-02262-11 PP-02198
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA DAS GRAÇAS LEITE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RODRIGO F. BECKER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSÉ ALFREDO GAZE DE FRANÇA AGDO.(A/S) : MARIA IÊDA BEZERRA DA SILVA ELIAS ADV.(A/S) : ARCHIMEDES MACHADO CUNHA E OUTRO(A/S)
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