STF RE 47553 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionário público: Estabilidade reconhecida por interpretação extensiva; não e licito ao juiz criar direito, onde a lei não o dá.
Ementa
Funcionário público: Estabilidade reconhecida por interpretação extensiva; não e licito ao juiz criar direito, onde a lei não o dá.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
24/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 12-10-1961 PP-02238 EMENT VOL-00480-02 PP-00587
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO
RECORRIDO: NEWTON BORGES PEREIRA
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