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Jurisprudência


STF RE 47553 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Funcionário público: Estabilidade reconhecida por interpretação extensiva; não e licito ao juiz criar direito, onde a lei não o dá.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 24/07/1961
Data da Publicação : DJ 12-10-1961 PP-02238 EMENT VOL-00480-02 PP-00587
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO RECORRIDO: NEWTON BORGES PEREIRA
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