main-banner

Jurisprudência


STF RE 47560 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SE O VOTO VENCIDO, PELOS TERMOS EM QUE FOI REDIGIDO, ABRANGEU TODA A MATÉRIA DISCUTIDA NO JULGAMENTO, A CAUSA INTEIRA SE DEVOLVE AO JUÍZO DOS EMBARGOS, OPOSTOS SEM RESTRIÇÃO.
Decisão
Sem divergência, a turma não conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 24/07/1962
Data da Publicação : DJ 23-08-1962 PP-02309 EMENT VOL-00513-01 PP-00501 RTJ VOL-00025-01 PP-00188
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE.: TRANSBRASILIA INDUSTRIAL E MERCANTIL S/A. RECDO.: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Referência legislativa : - Precedente da Súmula 354 do STF. Número de páginas: 5. Alteração: 31/01/2011, TBS. Alteração: 22/06/2015, FSB.
Mostrar discussão