STF RE 475639 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
- PIS. ALTERAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. LEI ORDINÁRIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que a base de cálculo do Programa de
Integração Social - PIS pode ser alterada por lei ordinária.
Precedentes. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
- PIS. ALTERAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. LEI ORDINÁRIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal firmou
entendimento no sentido de que a base de cálculo do Programa de
Integração Social - PIS pode ser alterada por lei ordinária.
Precedentes. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente,
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00112 EMENT VOL-02262-11 PP-02205
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS BRASIL S/A
ADV.(A/S) : LUÍS EDUARDO SCHOUERI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ROSA METTIFOGO
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