STF RE 475691 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO
NÃO ATACADO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
283/STF.
1. O fundamento não impugnado, suficiente para a
manutenção do acórdão combatido, transitou em julgado. Incidência
da Súmula n. 283/STF. Precedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO
NÃO ATACADO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
283/STF.
1. O fundamento não impugnado, suficiente para a
manutenção do acórdão combatido, transitou em julgado. Incidência
da Súmula n. 283/STF. Precedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-05 PP-00860
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
AGDO.(A/S): TRANSPORTADORA VERDES CAMPOS LTDA
ADV.(A/S): ANTÔNIO CARLOS KOPPE
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