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Jurisprudência


STF RE 475691 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. O fundamento não impugnado, suficiente para a manutenção do acórdão combatido, transitou em julgado. Incidência da Súmula n. 283/STF. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-05 PP-00860
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE AGDO.(A/S): TRANSPORTADORA VERDES CAMPOS LTDA ADV.(A/S): ANTÔNIO CARLOS KOPPE
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