STF RE 475726 AgR-ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Incidentes de
uniformização de jurisprudência. Preliminares argüidas nas
contra-razões do recurso extraordinário e reiteradas no agravo
regimental. Acórdão embargado. Omissão quanto ao tema.
Existência. Embargos de declaração acolhidos. Acolhem-se embargos
de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado.
2.
RECURSO. Extraordinário. Incidentes de uniformização de
jurisprudência. Baixa dos autos para julgamento. Decisão
agravada. Reconsideração. Baixem-se os autos à origem para que se
aguarde o eventual julgamento dos recursos.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Incidentes de
uniformização de jurisprudência. Preliminares argüidas nas
contra-razões do recurso extraordinário e reiteradas no agravo
regimental. Acórdão embargado. Omissão quanto ao tema.
Existência. Embargos de declaração acolhidos. Acolhem-se embargos
de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado.
2.
RECURSO. Extraordinário. Incidentes de uniformização de
jurisprudência. Baixa dos autos para julgamento. Decisão
agravada. Reconsideração. Baixem-se os autos à origem para que se
aguarde o eventual julgamento dos recursos.Decisão
Embargos de declaração acolhidos, nos termos do voto do Relator.
Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.02.2007.
Data do Julgamento
:
27/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00096 EMENT VOL-02270-09 PP-01612
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : WELTON YUDI ODA
ADV.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RAFAEL PEDROSA DINIZ
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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