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Jurisprudência


STF RE 475726 AgR-ED / AM - AMAZONAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Incidentes de uniformização de jurisprudência. Preliminares argüidas nas contra-razões do recurso extraordinário e reiteradas no agravo regimental. Acórdão embargado. Omissão quanto ao tema. Existência. Embargos de declaração acolhidos. Acolhem-se embargos de declaração, quando seja omisso o acórdão embargado. 2. RECURSO. Extraordinário. Incidentes de uniformização de jurisprudência. Baixa dos autos para julgamento. Decisão agravada. Reconsideração. Baixem-se os autos à origem para que se aguarde o eventual julgamento dos recursos.
Decisão
Embargos de declaração acolhidos, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.02.2007.

Data do Julgamento : 27/02/2007
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00096 EMENT VOL-02270-09 PP-01612
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : WELTON YUDI ODA ADV.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RAFAEL PEDROSA DINIZ EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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