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Jurisprudência


STF RE 47579 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação de nulidade e cancelamento de transcrição imobiliária. Indeclinabilidade da citação do estado, por versar o pedido sobre terras tidas como devolutas e foi, de expresso, na inicial, pedida aquela citação. Inexistência da alegada violação ao direito federal. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conheceram, unânimemente. 1ª Turma, em 19.2.1968.

Data do Julgamento : 19/02/1968
Data da Publicação : DJ 10-05-1968 PP-01618 EMENT VOL-00726-02 PP-00482
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTES. : ANTONIO CORDEIRO RODRIGUES E OUTRO ADV. : A. GONÇALVES DA CRUZ RECDOS. : MARIANO JAMBISKI E SUA MULHER ADV. : M. LINHARES DE LACERDA
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