STF RE 47579 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de nulidade e cancelamento de transcrição imobiliária. Indeclinabilidade da citação do estado, por versar o pedido sobre terras tidas como devolutas e foi, de expresso, na inicial, pedida aquela citação. Inexistência da alegada violação ao
direito federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Ação de nulidade e cancelamento de transcrição imobiliária. Indeclinabilidade da citação do estado, por versar o pedido sobre terras tidas como devolutas e foi, de expresso, na inicial, pedida aquela citação. Inexistência da alegada violação ao
direito federal.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conheceram, unânimemente. 1ª Turma, em 19.2.1968.
Data do Julgamento
:
19/02/1968
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1968 PP-01618 EMENT VOL-00726-02 PP-00482
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTES. : ANTONIO CORDEIRO RODRIGUES E OUTRO
ADV. : A. GONÇALVES DA CRUZ
RECDOS. : MARIANO JAMBISKI E SUA MULHER
ADV. : M. LINHARES DE LACERDA
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