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Jurisprudência


STF RE 476041 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. PRECEDENTES. EXECUÇÃO DE PEQUENO VALOR: CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA LEGAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal excetua da incidência do art. 1º-D da Lei n. 9.494/1997 as execuções de pequeno valor, contudo, saber se o caso em questão configura, ou não, a exceção é matéria estranha à análise do recurso extraordinário, pois afeta à norma infraconstitucional. 2. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 03.03.2009.

Data do Julgamento : 03/03/2009
Data da Publicação : DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-07 PP-01411
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): CARLOS FRAGA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RENATO PEREIRA GOMES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - MAGALI THAIS RODRIGUES LEDUR
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