STF RE 47607 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Voto vencido, nos embargos declaratórios, rejeitados, não tem o efeito de alterar a proclamação de julgado anterior, de modo que se viesse a considerar tomada por maioria a decisão proclamada com unânime.
- Continuando unânime a decisão, em tais circunstâncias, não podia ser atacada por embargos infringentes.
- Juros moratórios; Lei de usura aplicável somente a contratos de mútuo.
Ementa
- Voto vencido, nos embargos declaratórios, rejeitados, não tem o efeito de alterar a proclamação de julgado anterior, de modo que se viesse a considerar tomada por maioria a decisão proclamada com unânime.
- Continuando unânime a decisão, em tais circunstâncias, não podia ser atacada por embargos infringentes.
- Juros moratórios; Lei de usura aplicável somente a contratos de mútuo.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/06/1961
Data da Publicação
:
DJ 17-08-1961 PP-02006 EMENT VOL-00472-02 PP-00604
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALEXANDRE PINES S/M E OUTROS
RECORRIDO: MONÇÕES CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA S/A
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