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Jurisprudência


STF RE 47607 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Voto vencido, nos embargos declaratórios, rejeitados, não tem o efeito de alterar a proclamação de julgado anterior, de modo que se viesse a considerar tomada por maioria a decisão proclamada com unânime. - Continuando unânime a decisão, em tais circunstâncias, não podia ser atacada por embargos infringentes. - Juros moratórios; Lei de usura aplicável somente a contratos de mútuo.
Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.

Data do Julgamento : 27/06/1961
Data da Publicação : DJ 17-08-1961 PP-02006 EMENT VOL-00472-02 PP-00604
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: ALEXANDRE PINES S/M E OUTROS RECORRIDO: MONÇÕES CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA S/A
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