STF RE 47609 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso conhecido e desprovido. - Aplicação do art. 7º
, b,
da Consolidação das Lei do Trabalho. - Classificam-se como industriais
,
para efeito da proteção outorgada pela legislação especial, as funções
de um peão que, em Fazenda de Empresa empenhada no abate do gado e
industrialização de carnes, cuida de reses doentes e machucadas que,
uma vez recuperadas, se destinam ao Matadouro-Frigorífico da Sociedade
.
- Não é a função isolada do empregado que se deve ter em vista, senão
o
encargo que faz dele um dos elementos com que conta a empregadora para
a realização do seus fins.
Ementa
- Recurso conhecido e desprovido. - Aplicação do art. 7º
, b,
da Consolidação das Lei do Trabalho. - Classificam-se como industriais
,
para efeito da proteção outorgada pela legislação especial, as funções
de um peão que, em Fazenda de Empresa empenhada no abate do gado e
industrialização de carnes, cuida de reses doentes e machucadas que,
uma vez recuperadas, se destinam ao Matadouro-Frigorífico da Sociedade
.
- Não é a função isolada do empregado que se deve ter em vista, senão
o
encargo que faz dele um dos elementos com que conta a empregadora para
a realização do seus fins.Decisão
Indexação
TB0088 , EMPREGADO, CATEGORIA PROFISSIONAL, DETERMINAÇÃO, CRITÉRIO,
EMPRESA, FINALIDADE, CONSIDERAÇÃO.
Legislação
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00007 LET-B
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05).
Análise:(CTM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 06/03/01, (MLR).
Alteração: 17/12/02, (SVF).
Alteração: 20/08/2015, RRI.
Acórdãos no mesmo sentido
RE 47779
ANO-1961 UF-SP TURMA-02 Min. ANTONIO VILLAS BOAS N.PÁG-004
DJ 27-07-1961 PP-01452 EMENT VOL-00469-04 PP-01546
Data do Julgamento
:
30/06/1961
Data da Publicação
:
DJ 27-07-1961 PP-01452 EMENT VOL-00469-04 PP-01530 RTJ VOL-00018-01 PP-00304
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: FRIGORÍFICO WILSON DO BRASIL S/A
RECDO.: JOSÉ BENEDITO NOGUEIRA
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