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Jurisprudência


STF RE 476097 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. COFINS. Aplicação do § 1º do artigo 3 da Lei 9.718/98 afastada. Precedentes. 4. Alegação de omissão em relação à constitucionalidade do artigo 8º da Lei 8.718, de 1998. Inovação da discussão no recurso. Impossibilidade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.03.2007.

Data do Julgamento : 13/03/2007
Data da Publicação : DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00105 EMENT VOL-02273-09 PP-01774
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : CENTRO HOSPITALAR ATIBAIA S/C LTDA ADV.(A/S) : RODRIGO TARTARIN ZAMBELLI E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - JULIANA FURTADO COSTA
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