STF RE 476186 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. PIS. COFINS. Art. 3º, § 1º, da
Lei nº 9.718/98. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo.
Julgamento extra petita. Agravo regimental da União provido. É
nula decisão extra petita.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. PIS. COFINS. Art. 3º, § 1º, da
Lei nº 9.718/98. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo.
Julgamento extra petita. Agravo regimental da União provido. É
nula decisão extra petita.Decisão
A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00893
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): POSTO PLANALTO II LTDA
ADV.(A/S): MAURÍCIO GONZÁLEZ NARDELLI E OUTRO(A/S)
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