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Jurisprudência


STF RE 476186 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. PIS. COFINS. Art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Julgamento extra petita. Agravo regimental da União provido. É nula decisão extra petita.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00893
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): POSTO PLANALTO II LTDA ADV.(A/S): MAURÍCIO GONZÁLEZ NARDELLI E OUTRO(A/S)
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