main-banner

Jurisprudência


STF RE 476186 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade. Tributo. Contribuição social. Cofins. Compensação de valores recolhidos a maior. Lei nº 9.718/98. Matéria infraconstitucional. Embargos rejeitados. Não se conhece de recurso que verse questões infraconstitucionais sobre compensação de tributo recolhido a maior.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01345
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): POSTO PLANALTO II LTDA ADV.(A/S): MAURÍCIO GONZÁLEZ NARDELLI E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: RE 343937 ED, RE 422005 ED. Número de páginas: 6. Análise: 07/04/2008, RHP.
Mostrar discussão