STF RE 476186 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Tributo. Contribuição social. Cofins. Compensação de valores
recolhidos a maior. Lei nº 9.718/98. Matéria infraconstitucional.
Embargos rejeitados. Não se conhece de recurso que verse
questões infraconstitucionais sobre compensação de tributo
recolhido a maior.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Inadmissibilidade.
Tributo. Contribuição social. Cofins. Compensação de valores
recolhidos a maior. Lei nº 9.718/98. Matéria infraconstitucional.
Embargos rejeitados. Não se conhece de recurso que verse
questões infraconstitucionais sobre compensação de tributo
recolhido a maior.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01345
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): POSTO PLANALTO II LTDA
ADV.(A/S): MAURÍCIO GONZÁLEZ NARDELLI E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009718 ANO-1998
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 343937 ED, RE 422005 ED.
Número de páginas: 6.
Análise: 07/04/2008, RHP.
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