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Jurisprudência


STF RE 47631 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso não conhecido. Não se inclui no valor das mercadorias sujeitas ao imposto de vendas e consignações a importancia relativa ao imposto federal de consumo. Súmula 125.
Decisão
A turma, unânime, não conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 12/04/1966
Data da Publicação : DJ 27-05-1966 PP-01790 EMENT VOL-00656-03 PP-00963
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : RECTE. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDA. : MEIAS LUPO S.A. ADV. : HERCULANO BUENO DO LIVRAMENTO
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000125 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 4. Inclusão: 18/06/1997, VFC. Alteração: 13/10/1997, ARV. Alteração: 23/09/2014, MCN.
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