STF RE 47631 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso não conhecido. Não se inclui no valor das
mercadorias sujeitas ao imposto de vendas e consignações a importancia
relativa ao imposto federal de consumo. Súmula 125.
Ementa
Recurso não conhecido. Não se inclui no valor das
mercadorias sujeitas ao imposto de vendas e consignações a importancia
relativa ao imposto federal de consumo. Súmula 125.Decisão
A turma, unânime, não conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
12/04/1966
Data da Publicação
:
DJ 27-05-1966 PP-01790 EMENT VOL-00656-03 PP-00963
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECTE. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDA. : MEIAS LUPO S.A.
ADV. : HERCULANO BUENO DO LIVRAMENTO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000125
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 4.
Inclusão: 18/06/1997, VFC.
Alteração: 13/10/1997, ARV.
Alteração: 23/09/2014, MCN.
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